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A Prefeitura de Joinville emitiu na segunda-feira (31/8), o Decreto 39.249 que prorroga as medidas de limitação e permanência de pessoas em estabelecimentos com atendimento ao público; e de suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus e eventos sociais e corporativos. De acordo com o novo decreto, fica prorrogada, até o dia 8 de setembro, a vigência de medidas previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 38.867, de 27 de julho de 2020, que dizem respeito à limitação de ingresso e permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais, academias, serviços religiosos e demais serviços com atendimento presencial. Desta forma, até o dia 8 de setembro, mantêm-se em vigor as determinações de ingresso e permanência de apenas uma pessoa por família em estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista, bem como a limitação de 30% da capacidade de público da loja. Já a partir do dia 9 de setembro (quarta-feira), a restrição passa a ser somente em relação à lotação do local, ou seja, 30% da capacidade. Com isso, pessoas de uma mesma família ou grupo poderão frequentar o estabelecimento de forma conjunta. No entanto, a gerente da Vigilância Sanitária de Joinville, Edilaine Pasquali, alerta: "A partir do dia 9 de setembro, a restrição será apenas em relação à capacidade do local, que deve seguir os 30% e será liberado o acesso a mais de uma pessoa por família. Mas recomendamos que isso só ocorra em casos estritamente necessários".
Eventos e entretenimento
Também de acordo com o Decreto 39.249, está prorrogada, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 2 de setembro de 2020, a suspensão das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como da realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais. Vale destacar que essa determinação não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive in e drive thru, que poderão ser realizados de acordo com os parâmetros de segurança estabelecidos pelas Diretrizes Sanitárias do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) do Estado de Santa Catarina. Além das medidas de limitação de público, os estabelecimentos continuam obrigados a seguir as demais normativas e diretrizes sanitárias aplicáveis a cada setor. Em caso de descumprimento, ficam sujeitos a penalidades como apreensão, inutilização, interdição e multa que pode variar de 11 a 20 UPMs.
Fiscalização e restrições de acesso aos idosos
A Prefeitura de Joinville, por meio da operação Patrulha do Coronavírus, continua realizando as ações de fiscalização das medidas restritivas para combate à Covid-19.Uma das determinações averiguadas pelos fiscais é sobre o acesso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Conforme o decreto 38.520, esse público segue em regime de isolamento domiciliar, exceto para fins de desempenho das atividades laborais; comparecimento a atendimentos de saúde; aquisição de produtos alimentícios e de saúde. A mudança é que, a partir de agora, pessoas com 60 anos ou mais, e indivíduos que fazem parte dos demais grupos de risco, podem utilizar o transporte coletivo municipal para realizar as atividades liberadas para o seu grupo. No entanto, a recomendação da Secretaria da Saúde é que idosos e pessoas dos grupos de risco utilizem o transporte público fora dos horários de pico.
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